O princípio do ‘in dubio pro societate’ trata da perspectiva de, em situações de incerteza, favorecer um suposto interesse da sociedade no processo e na persecução penal. No contexto do ordenamento jurídico, esta opção tem gerado debates, principalmente em seu contraste com o ‘in dubio pro reo’, ao qual protege o indivíduo em situações com o sistema penal pela invocação do estado de inocência. A problemática central é investigar a aplicabilidade do in dubio pro societate e suas implicações na garantia dos direitos fundamentais, como a presunção de inocência e o favor rei. A finalidade deste estudo é analisar com um ponto de vista crítico a compatibilidade do princípio supracitado com o devido processo legal e a proteção dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, considerando que o invocado princípio vem sendo indistintamente aplicado com fundamento para oferecimento da denúncia e também na sentença de pronúncia no rito do Tribunal do Júri. A metodologia utilizada fundamenta-se na revisão bibliográfica de autores de direito processual penal e nas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal. Observou-se que o in dubio pro societate vem sendo ainda aplicado em um viés punitivista, na ideologia das práticas do início do século passado, que parecem não mais resistir a força constitucional e suas garantias. Por inexistir qualquer base normativa no ordenamento que o justifique, salvo o ranço da presunção de culpa, é necessário que se resgate a força da garantia constitucional à presunção da inocência, para que dúvidas e incertezas no processo penal, sejam resolvidas sempre em favor do indivíduo, enaltecendo o Estado Democrático de Direito.
Comissão Organizadora
GILMARA APARECIDA ROSAS TAKASSI
ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA
ANDREIA ANTUNES DA LUZ
CHRISTIANE CRUVINEL QUEIROZ
DANIELE MUDREY DEGRAF
FLAVIA OLIVEIRA ALVES DA SILVA
JACKSON LUIS OSHIRO
JOAO PAULO VIEIRA DESCHK
LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA
NATHALIE HAMINE PANZARINI RODRIGUES
PRISCILA JUDACEWSKI
SAYONARA APARECIDA SAUKOSKI
Comissão Científica